REGISTRO DE MATADOURO PÚBLICO
PROCEDIMENTOS
- Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista. (art. 32, Res. CFMV 1475/22)
DOCUMENTAÇÃO
- 1.O passo a passo abaixo será realizado pelo Siscad Web, link: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login
- Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ emitido pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
- Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa, pode ser:
- LTDA ou SLU - contrato social consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEG;
- Microempresa - enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEG;
- MEI - Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEG;
- Sociedade Anônima (SA) - estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação;
- Sindicato e associações - Atas de criação e de posse da diretoria e conselheiros, devidamente autenticadas;
- Empresas públicas - necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Comprovante de vínculo de representante com o órgão (em casos de funcionário público);
- Checklist da Res. CFMV 1275/2019 (Obrigatório para ambulatórios, consultórios, clínicas e hospitais);
- Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cadastrada pelo profissional após a empresa realizar cadastro no Siscad Web. (Obs.: O processo de cadastramento da empresa e da ART serão feitos de forma simultânea, sendo primeiro realizado o cadastro da empresa, em seguida o cadastro da ART e logo após pagamento do boleto, o número da ART deve ser inserido no Siscad pela empresa).
OBS: A autenticidade da documentação será conferida, oportuna e presencialmente, pelo CRMV mediante apresentação de originais ou cópias autenticadas, ou, quando digitais, conferência da validação eletrônica, observado o disposto na Lei nº 13.726, de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 2017.
TAXAS
- Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 152,00
*Taxas de registro: instituições públicos e filantrópicas são isentas de taxas de registro, pagando apenas taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica.
PRAZO
- Cerca de 10 a 30 dias
SETOR RESPONSÁVEL: Cadastro de Pessoa Jurídica
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Telefones: +55 (85) 3513-1569 | WhatsApp: +55 (85) 3513-1661
E-mail: pessoajuridica@crmv-ce.org.br