Conforme a Resolução CFMV nº 1022/2013, fica isento de pagamento ao Sistema CFMV/CRMVs, o profissional que atender aos seguintes requisitos:

PROCEDIMENTOS

Aquele que preencher os requisitos, para gozar do direito, deve comparecer ao CRMV-CE portando os documentos necessários ou encaminhar via correios para o endereço abaixo:

CRMV-CE

Rua Dr. José Lourenço n° 3288 – Joaquim Távora

CEP 60.115-282 - Fortaleza – CE

 

DOCUMENTAÇÃO

-        Requerimento específico para Isenção.

-        Caso tenha tido registro em outro CRMV, fazer prova que esteve registrado e por quanto tempo contribuiu.

 

TAXAS

-        A solicitação é gratuita.

 

PRAZO

-        Cerca de 30 a 45 dias a partir da data da solicitação.

 

SETOR RESPONSÁVEL: Cobrança

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Telefones:+55 (85) 3513-1569 | WhatsApp: +55 (85) 3513-1661 

E-mail: cobranca@crmv-ce.org.br


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

-        O profissional que preencher os requisitos tem o direito de permanecer em posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.

-        Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV-CE, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.