Conforme a Resolução CFMV nº 1022/2013, fica isento de pagamento ao Sistema CFMV/CRMVs, o profissional que atender aos seguintes requisitos:
- Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, ao Sistema CFMV/CRMVs.
- Mulher: ter idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, ao Sistema CFMV/CRMVs.
PROCEDIMENTOS
Aquele que preencher os requisitos, para gozar do direito, deve comparecer ao CRMV-CE portando os documentos necessários ou encaminhar via correios para o endereço abaixo:
CRMV-CE
Rua Dr. José Lourenço n° 3288 – Joaquim Távora
CEP 60.115-282 - Fortaleza – CE
DOCUMENTAÇÃO
- Requerimento específico para Isenção.
- Caso tenha tido registro em outro CRMV, fazer prova que esteve registrado e por quanto tempo contribuiu.
TAXAS
- A solicitação é gratuita.
PRAZO
- Cerca de 30 a 45 dias a partir da data da solicitação.
SETOR RESPONSÁVEL: Cobrança
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Telefones:+55 (85) 3513-1569 | WhatsApp: +55 (85) 3513-1661
E-mail: cobranca@crmv-ce.org.br
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- O profissional que preencher os requisitos tem o direito de permanecer em posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
- Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV-CE, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.