Considerando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da desobrigação da presença do responsável técnico e do registro dos estabelecimentos que comercializam animais e produtos de uso veterinário junto aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece que a presença de um médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nesses tipos de estabelecimentos continua sendo obrigatória, além de representar uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade.
A decisão do STJ, publicada em 26 de abril, foi motivada por um processo movido por empresas do setor contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). A ação questiona a exigência de registro junto ao Conselho Regional e da contratação de um médico veterinário como Responsável Técnico para estabelecimentos que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários.
A decisão já foi objeto de recurso por parte do CRMV-SP e, assim, ainda não produz efeitos. Tendo em vista os fundamentos legais relacionados ao tema e as várias questões pertinentes à saúde animal, ambiental e humana, o CFMV ingressará com recurso próprio contra a decisão, de modo a defender a atuação do médico veterinário e os direitos da sociedade.
O CFMV ressalta que a atuação do médico veterinário como RT nos estabelecimentos que comercializam produtos veterinários está prevista no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que exige a responsabilidade técnica para os estabelecimentos que fabriquem, fracionem, comercializem ou armazenem produtos de uso veterinário, conforme a natureza do produto.
O Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, ao regulamentar o Decreto-lei nº 467, de 1969, definiu que essa função cabe ao médico veterinário. O texto exige a responsabilidade técnica de um médico veterinário para todos os estabelecimentos que fabriquem, comercializem ou distribuam produtos biológicos, e também prevê a presença desse profissional para os locais que importem, armazenem, fabriquem, manipulem ou fracionem produtos farmacêuticos.
A mesma exigência legal também existe para a venda de animais vivos. A Lei nº 5.517, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais. A atuação desse profissional nesses estabelecimentos, define a lei, deve ser assegurada sempre que possível.
O CFMV alerta que estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso veterinário ou animais sem a orientação de um médico veterinário podem colocar a saúde dos animais em risco, pois lhes falta um profissional capacitado para assegurar que as instalações ofereçam conforto, segurança e higiene aos animais.
O médico veterinário é o único profissional capacitado para orientar os funcionários a respeito dos cuidados para a aplicação de produtos de uso veterinário, sobre a forma correta de manipulação de alimentos, sobre o armazenamento de vacinas e medicamentos, e sobre as práticas seguras de manuseio de animais para a realização de procedimentos relacionados a animais, quer de companhia, quer de produção. O médico veterinário também é o único profissional que pode prestar atendimento aos animais em situações de emergência.
O CFMV também adverte que a presença do médico veterinário como RT nos estabelecimentos que se dedicam a prestar serviços ou a comercializar medicamentos e produtos de uso veterinário é imprescindível para o bem-estar dos animais e para a saúde pública. Sem o médico veterinário como RT, a saúde humana e ambiental também é ameaçada, pois não há forma de certificar que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para o descarte de resíduos, para o controle de zoonoses e para evitar a venda indevida de medicamentos e anabolizantes de uso veterinário.