O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), com intuito de lembrar aos (às) colegas veterinários e zootecnistas sobre a data limite para o pagamento da anuidade de 2016 (dia 30 de setembro de 2016), sem a aplicação de multas e juros, de acordo com o que é estabelecido na Resolução do CFMV nº1113 de 17 de junho de 2016, enviou uma correspondência para todos os inscritos neste regional. O objetivo do encaminhamento era lembrar aqueles que não realizaram o pagamento, da oportunidade de efetua-lo sem acréscimos.

Pedimos aos médicos veterinários e zootecnistas que realizaram o pagamento anterior a correspondência, sinceras desculpas pelo envio indevido do documento, ao tempo que reafirmamos os nossos propósitos de trabalhar em prol da Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado.

CRMV-CE

Artigos relacionados
  O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), Dr. Daniel de Araújo Viana, participou da Audiência Pública rela...
Continue lendo...
   Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle ...
Continue lendo...
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução CFMV n º 1.113/2016 que prorroga, para 30 de setembro deste ano, os prazos para pagament...
Continue lendo...