O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta segunda-feira a resolução nº 1.117, que fixa os valores das anuidades e taxas para o ano de 2017. Este ano, pessoas físicas e jurídicas terão um prazo maior para efetuar os pagamentos com descontos, tendo direito a um abatimento de 15% se quitarem os débitos até o final de janeiro, de 10% até fevereiro e de 5% para os pagamentos feitos até março.

Mantêm-se as datas de parcelamento de anuidade previstas na resolução nº 867, que define cinco prestações mensais com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

De acordo com a resolução publicada hoje no Diário Oficial, o valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual será de R$ 488. A anuidade de pessoa jurídica será cobrada de acordo com as classes de capital social.

Os pagamentos efetuados após 31 de maio de 2017 sofrerão os acréscimos previstos na resolução nº 867, com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Taxas

A nova resolução também estabelece os valores das taxas e emolumentos para o ano de 2017, incluindo a inscrição de pessoa física, definida em R$ 68, e de registro de pessoa jurídica, em R$ 204. Outros valores previstos no texto são o de expedição de Cédula de Identidade Profissional (R$ 68); substituição ou 2ª via de cédula (R$ 110); certificado de regularidade (R$ 79); registo de título de especialista (R$ 128); anotação de responsabilidade técnica (R$ 126); e de renovação de responsabilidade técnica (R$ 95).

 

 

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