O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou um novo regulamento técnico sobre os procedimentos de fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamento. O texto integra a Instrução Normativa nº 14, publicada nesta sexta-feira (8/7) no Diário Oficial da União (DOU), e entrou em vigor a partir dessa data. Os profissionais que trabalham com a produção, a comercialização ou o uso desse tipo de produto terão um ano para se adequar ao novo modelo.

O regulamento vale para todos os estabelecimentos que fabricam, importam e comercializam produtos com medicamentos da classe dos antimicrobianos e antiparasitários destinados a animais produtores de alimentos. Os produtores desse tipo de produto devem estar previamente autorizados pelo MAPA, que é o responsável pela fiscalização dessa atividade.

A norma lista todos os procedimentos de fabricação, registro, identificação e armazenamento que devem ser seguidos por esses estabelecimentos. As regras procuram evitar problemas como a contaminação cruzada e asseguram que todos os produtos com medicamento sejam comercializados com a devida identificação e as instruções de uso adequado. Os fabricantes também devem manter os registros de produção e comercialização desses produtos em arquivos que permitam a rastreabilidade dos lotes por, no mínimo, dois anos.

Alguns dos procedimentos listados na nova instrução normativa também dizem respeito ao uso desses produtos, e devem ser seguidos por médicos veterinários e pelos proprietários dos animais. Assim como no antigo regulamento, o novo texto ressalta que os produtos destinados à alimentação animal com medicamento de uso veterinário somente podem ser comercializados medicante prescrição de um médico veterinário.

Confira aqui o novo regulamento na íntegra. 

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