O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução CFMV n º 1.113/2016 que prorroga, para 30 de setembro deste ano, os prazos para pagamento de anuidades por pessoas físicas e jurídicas do exercício 2016.

 A decisão da Plenária do CFMV atende a uma solicitação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) diante da difícil situação econômica do país e que trouxe reflexo para o orçamento da população.

A Resolução CFMV nº 1.113/2016 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/6). Após o dia 1º de outubro de 2016 incidirão os encargos previstos na Resolução CFMV nº 867/2007.

Inicialmente, o prazo previsto para pagamento das anuidades, sem multa, era até 31 de maio de 2016.

Veja a Resolução CFMV nº 1.113/2016

 

 

Artigos relacionados
Com o momento, profissionais podem atuar legalmente dentro das atividades de cada categoria profissional. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Esta...
Continue lendo...
O CRMV-CE informa que a Missa de 7º Dia do Médico Veterinário e Professor Pedro Jorge Albano Ferreira ocorre neste dia 7 de Setembro, às 9h, na Capela das Irm...
Continue lendo...
ABRIL LARANJA – MÊS DE PREVENÇÃO A CRUELDADE ANIMAL CRMV-CE lança campanha contra os maus-tratos a animais O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Es...
Continue lendo...