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O CRMV-CE compartilha o Ofício-Circular Nº 112/2023/DSA/SDA/MAPA, juntamente com o formulário DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE BIOSSEGURIDADE EM GRANJAS AVÍCOLAS (em anexo).

 

De acordo com a solicitação, o médico veterinário responsável técnico pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis dos estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais, conforme o estabelecido no § 4º do Art. 22 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007, deve apresentar declaração ao Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, avaliação do cumprimento dos requisitos de biosseguridade, definidos nos dispositivos legais da citada norma, de acordo com a classificação do estabelecimento, até o dia 31 de janeiro de 2024. A "DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE BIOSSEGURIDADE EM GRANJAS AVÍCOLAS" deve estar devidamente preenchida e assinada pelo Médico Veterinário RT, e enviada para o e-mail pesa@adagri.ce.gov.br.

 

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