CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023 ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL
O Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Ceará - CRMV/CE, em observância ao disposto no art. 5°, VII da Resolução CFMV n°. 1.298/19, neste ato representado por seu Presidente, procede à abertura do processo eleitoral para escolha de componentes para a Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes para o triênio 2024/2027, nos termos das Leis nº. 5.517/68, n° 5.550/68, Decreto n° 64.704/69 e Resoluções CFMV n° 762/2004, nº. 1022/2013 e 1.298/2019, com suas alterações, que podem ser consultadas na íntegra no site do CFMV: www.cfmv.gov.br. Dessa forma, INFORMA e CONVOCA OS MÉDICOS VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS possuidores de inscrição principal nesta jurisdição, que estejam em dia com a Tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado, para participarem da eleição que será realizada no dia 18/09/2023, segunda-feira, no horário ininterrupto das 09:00h às 17:00h (horário de Brasília-DF), a fim de exercerem seu direito de voto, optando por uma das modalidades: voto eletrônico (on-line) que poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet e através do sítio específico https://crmvce.eleicaonet.com.br ou voto presencial (de forma eletrônica) na sede do CRMV-CE, à Rua Dr. José Lourenço n° 3288, Fortaleza/CE, ou ainda, por correspondência.
Caso nenhuma das chapas concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, conforme estabelecido no §1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, haverá 2º turno na data de 18/10/2023 (quarta-feira), a ser realizado da mesma forma como no 1º turno, concorrendo as duas chapas mais votadas e considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e nulos.
A opção pela modalidade de votação escolhida, valerá, também para o 2º turno, caso este venha a ocorrer. O eleitor que desejar exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar formalmente, solicitando o recebimento do material para voto por correspondência com indicação do endereço para recebimento do material até a data 20/07/2023, enviando e-mail para Comissão Eleitoral Regional-CER (cerce@crmv-ce.org.br), ou por correspondência destinada à Comissão Eleitoral Regional - CER para o endereço da sede do CRMV-CE até o dia 20 de julho de 2023, a fim de possibilitar o recebimento do material da eleição para exercício do voto pelos correios. Após a referida data (20/07/2023), a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico para votação.
É importante mencionar que, conforme receba o material para votação deverá seguir todas as instruções fornecidas pela Comissão Eleitoral RegionalCER, advertindo que, o voto só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º, artigo 14, da Lei nº 5.517/68, sendo de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à Caixa Postal criada para essa finalidade.
Para votar pela modalidade on-line (pela internet), o profissional deverá ter email cadastrado no CRMV-CE, caso não tenha, deverá informar seu endereço eletrônico até o dia 15/08/2023, para o e-mail: pessoafisica@crmv-ce.org.br, uma vez que as senhas de votação serão enviadas exclusivamente por e-mail pela empresa contratada responsável pelo sistema de votação eletrônica. Também para fazer uso do voto on-line (pela internet) o profissional deve regularizar suas obrigações perante o CRMV-CE até a data 15/08/2023.
No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado (15/08/2023) poderá participar da eleição apenas pelo meio presencial (de forma eletrônica), na sede do CRMVCE, desde que se regularize até a data do pleito e esteja munido de documento de identificação civil ou profissional.
O eleitor apto à votação on-line (internet) receberá através do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado neste CRMV/CE, todas as informações referentes à votação on-line que serão encaminhadas pela empresa contratada responsável pelo sistema de votação eletrônica, inclusive, os procedimentos relacionados à votação e a senha de acesso.
Após seguir as instruções recebidas da empresa, o profissional poderá votar on-line (pela internet), a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet na data da eleição no horário ininterrupto das 09:00h às 17:00h (horário de Brasília). O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado no endereço do CRMV-CE situado na Rua Dr. Jose Lourenço nº 3288, Joaquim Távora, em Fortaleza/Ce, Cep: 60115-282, em dias úteis e no horário de funcionamento do órgão, a partir da publicação deste edital até o dia 20/07/2023, às 17:00h, de forma improrrogável, sendo vedada a apresentação de documentos após essa data e horário.
O requerimento deve obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 1298/2019, sob pena de indeferimento. O requerimento de registro de chapa deve ser instruído de fotografia atual, frontal e colorida do candidato a Presidente impressa em papel fotográfico no tamanho 3x4 centímetros. O voto é pessoal e obrigatório, e a não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução supracitada. Na data da eleição, o CRMV-CE disponibilizará em sua sede, 1 (um) computador com acesso à internet, em local específico destinado à votação, com acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação on-line, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual o eleitor possa exercer o direito de voto on-line. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV n° 1298/2019.
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