O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) promove, durante o Abril Laranja, mês de Prevenção à Crueldade Contra Animais, campanha de fortalecimento ao combate aos maus-tratos. No período, o órgão divulga com maior ênfase canais de comunicação para denúncias do tipo.
“O CRMV-CE reforça a necessidade da sociedade sempre que perceber algum ato de crueldade e abuso a animais, imediatamente, acionar as autoridades competentes. É nosso dever cuidar dos animais e promover seu bem-estar”, declarou Francisco Atualpa Soares Junior, presidente do CRMV-CE.
São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.
Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.
Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.
Como Denunciar
Em casos de ações realizadas por estabelecimentos ou profissionais registrados no CRMV-CE, a denúncia de maus-tratos pode ser feita diretamente ao nosso setor de fiscalização, através dos contatos fiscalizacao@crmv-ce.org.br e o número (85) 9.9219-4109. O denunciante deverá encaminhar todas as provas possíveis como: vídeos, fotos, conversas de WhatsApp, local do crime e os nomes dos infratores. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético-profissional.
Em relação aos maus-tratos realizados por outros civis, se você presenciou envenenamento, mutilação, agressão, qualquer tipo de rinhas, entre outras atitudes suspeitas, a animais de qualquer espécie, aqui inclui os domésticos, silvestre ou até os exóticos, é necessário ir à delegacia de polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência (BO). O denunciante pode procurar o Ministério Público para realizar a denúncia. O Batalhão de Polícia Ambiental faz ações que combatem crimes de maus tratos e o telefone é (85) 3101-3545. Ou 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Maus-tratos é crime!
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.