O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) reforça a importância da vacinação contra a Brucelose em bovinos e bubalinos. A partir do dia 11/11, só serão permitidas as emissões da Guia de Trânsito Animal (GTA) para esses animais, caso a propriedade rural tenha registro de vacinação contra a enfermidade.
A Brucelose animal é uma doença grave causada por uma bactéria chamada Brucella abortus, que atinge principalmente os bovinos. Ela pode também ser transmitida ao homem. A doença não tem cura nos animais e a principal forma de evitá-la é a vacinação. No Ceará, as Campanhas acontecem semestralmente, entre os dias 01 de janeiro a 30 de junho e 01 de julho a 31 de dezembro. Conforme legislação, devem ser vacinadas bezerras fêmeas de três (03) a oito (08) meses de idade.
“Lembramos da obrigatoriedade da vacinação desses animais contra a Brucelose. A vacina permite além da manutenção da saúde animal e humana, a continuação da comercialização dos animais. Para tal, podem ser utilizados 02 tipos de imunizantes (B19 e RB51). Os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário somente poderão vender essas vacinas mediante receituário emitido por Médico Veterinário cadastrado no CRMV-CE e na Adagri, que também deve ser cadastrado para aplicar o imunizante”, declarou o Médico-Veterinário e Tesoureiro do CRMV-CE especialista na área, Dr. Jarier Moreno.
Lista de profissionais cadastrados e Declaração de Vacinação
A lista dos veterinários cadastrados na Adagri para execução da vacinação encontra-se na página inicial do site da Adagri: https://nuvem.adagri.ce.gov.br/index.php/s/66bolF1qu0Jeqtv .
A declaração da vacina deverá ser feita nos escritórios da Adagri ou nos Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC´s), representados pela Ematerce e Prefeituras Municipais, mediante apresentação de nota fiscal de aquisição da vacina e atestado de vacinação contra Brucelose emitido pelo Médico Veterinário cadastrado na Adagri.
Caso você seja profissional médico-veterinário e queira se cadastrar no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose para poder estar apto a realizar a vacinação contra a Brucelose, cadastre-se em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cadastro-de-medico-veterinario-para-vacinacao-contra-brucelose#
A Brucelose
A fêmea contaminada com Brucelose, quando aborta ou dá cria, contamina o pasto, a ração, a água e o curral. As bactérias eliminadas pelas vacas permanecem vivas por várias semanas nesses locais, podendo contaminar suas crias ou outros animais através do contato com as narinas, boca, língua e olhos.
Vale salientar que a Brucelose pode ser transmitida ao homem através do contato com fetos e restos de placenta de animais doentes, bem como tomar leite cru ou mal fervido, além da ingestão de queijo feito com leite cru.
Dentre os principais prejuízos causados por essa doença nos animais, podemos citar os abortos frequentes, bezerros fracos e com pouco peso, diminuição do número de nascimentos de animais por ano, além da diminuição da produção de leite.