Durante todo este mês, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) promove a campanha Dezembro Verde, que tem como objetivo alertar a população sobre as graves consequências do abandono de animais. Com a pandemia, foi crescente o número de animais abandonados nas ruas de Fortaleza e dos municípios cearenses.
“O Conselho vem a público, durante a Campanha Dezembro Verde, alertar para o aumento no número de animais abandonados neste ano, além de estimular a guarda responsável deles. Geralmente, são cães e gatos que vivem à mercê nas ruas, após serem abandonados por seus tutores e acabam passando fome, ficando doentes e, em muitos casos, perdendo a vida.” Declarou o Presidente do CRMV-CE, Francisco Atualpa Soares Júnior, que lembrou que o abandono de animais é crime e que o ato também traz riscos à saúde do ser humano.
Além de uma prática desumana, o abandono de animais nas ruas pode promover riscos à saúde animal e humana, através do desenvolvimento de zoonoses, à exemplo da raiva e da leishmaniose.
Outra questão importante a ser observada são os riscos desses animais sofrerem ainda mais com o superpovoamento, que, pela falta de castração, acabam se acasalando e ampliando o quantitativo populacional de indivíduos que não recebem nenhum tipo de acompanhamento, passando fome, riscos de contrairem doenças, e, inclusive, podendo se acidentarem e não receberem o tratamento adequado, ou promoverem acidentes de trânsito.
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Com a sanção da Lei Federal nº 14.064/20, houve o aumento da pena de detenção que era de até um ano, agora podendo ser de até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passou à vara criminal, não mais ao juizado especial.
Embora não haja estatísticas oficiais, uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que mais de 30 milhões de cães e gatos estejam em situação de abandono no Brasil.
Escolha consciente
Os médicos-veterinários são agentes conscientizadores contra o abandono. Os profissionais devem dar orientação desde o momento da escolha do pet até os cuidados para a saúde e o bem-estar ao longo da vida do animal.
Especialistas recomendam uma reflexão antes de adotar ou comprar um animal doméstico. É importante fazer os seguintes questionamentos:
– Todos na família estão de acordo com a presença do animal?
– O animal terá onde ou com quem ficar quando o tutor for viajar?
– O animal terá um espaço adequado para dormir e brincar?
– O tutor terá tempo para fazer passeios e dar a atenção diária que o animal requer?
– Haverá condições de levar o animal regularmente ao médico-veterinário?
Como Denunciar
Em relação aos maus-tratos realizados por outros civis, se você presenciou abandono, envenenamento, mutilação, agressão, qualquer tipo de rinhas, entre outras atitudes suspeitas a animais de qualquer espécie, domésticos, silvestre ou até os exóticos, é necessário ir à delegacia de polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência (BO). O denunciante pode procurar o Ministério Público para realizar a denúncia. O Batalhão de Polícia Ambiental faz ações que combatem crimes de maus tratos e o telefone é (85) 3101-3545. Ou 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Em casos de estabelecimentos registrados no CRMV-CE, a denúncia de maus-tratos pode ser feita diretamente ao nosso setor de fiscalização, através dos contatos fiscalizacao@crmv-ce.org.br e WhatsApp (85) 9.9127-2092. O denunciante deverá encaminhar todas as provas possíveis como: vídeos, fotos, conversas de WhatsApp, local do crime e os nomes dos infratores. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético-profissional.
Maus-tratos é crime!
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.