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Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do CRMV-CE como forma de prevenir a transmissão do coronavírus – COVID-19.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando que diante do avanço do coronavírus COVID-19, a OMS (Organização Mundial da Saúde), em 11 de março de 2020, classificou a situação mundial como pandemia, ou seja, o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;

Considerando dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do coronavírus COVID-19 no âmbito do CRMV-CE, com o objetivo a restringir riscos e preservar a saúde do corpo de Diretores, Conselheiros, Membros de Comissões, Colaboradores e profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas;

Considerando a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto nº 34.222, de 04 de setembro de 2021, do Governo do Estado do Ceará que restabelece, no município de fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19 e prorroga o isolamento social no Estado do Ceará instituído pelo decreto nº 33.574, de 05 de maio de 2020;

Considerando a necessidade de disciplinar os processos de inscrição, registro, movimentação, cancelamento de Pessoas Física e Jurídica e outros procedimentos de secretaria desta Autarquia, com base na Resolução CFMV nº. 1041/2013;

Considerando a Resolução CFMV nº 1319/2020 que dispõe acerca da realização de sessões deliberativas e reuniões de Diretoria Executiva, Comissões e grupos de trabalho em ambiente virtual durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19;

Considerando a Resolução CFMV nº 1298/2019 que normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e dá outras providências;

Considerando o Parecer Jurídico CRMV-CE nº 17/2020 que dispõe acerca dos reflexos da Lei Federal 13.979/2020 e as novas possibilidades de dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a prorrogação da suspensão dos atendimentos presenciais na sede do CRMV-CE conforme descrito abaixo, pelo período de 5 dias (08 de setembro de 2021 a 12 de setembro de 2021):

I – reuniões presenciais, inclusive Sessões Plenárias e de Julgamento, eventos e demais solenidades;

§1º Adotar-se-á que nesse período de pandemia, as Plenárias do CRMV-CE deverão ser realizadas de forma remota.

§2º O protocolo na sede do CRMV-CE funcionará apenas na forma virtual durante a vigência desta Portaria através do email: protocolo@crmv-ce.org.br;

§ 3º O protocolo dos documentos de trâmite interno do CRMV-CE funcionará na forma virtual.

Art. 2º. Determinar que o atendimento do CRMV-CE será realizado pelos telefones celulares e “Whatsapp” números: (85) 99137-6227 (Negociação), (85) 99127-2756 (Pessoa Física), (85) 99127-3351 (Pessoa Jurídica), (85) 99219.4101 (Coordenadoria Administrativa), (85) 99856-8819 (Setor Jurídico), (85) 99127-2092 (Fiscalização Técnica). e-mails: coordenadoriaadm@crmv-ce.org.br e jurídico@crmv-ce.org.br, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, de demandas que não estejam contempladas nas situações descritas abaixo:

§1º É de competência do Setor de Registro e Cobrança a recepção das demandas relacionadas como: inscrição, registro e movimentação de pessoa física e jurídica, solicitação de boletos e parcelamentos de dividas do CRMV-CE, através do e-mail: registroecobranca@crmv-ce.org.br, pessoafisica@crmv-ce.org.br e pessoajuridica@crmv-ce.org.br .

§2º É de competência da Fiscalização técnica ou administrativa, ações relativas a denúncias, que deverão ser direcionadas para e-mail: fiscalizacao@crmv-ce.org.br.

Art.3º. Estabelecer normas reguladoras para inscrição, registro, cancelamento e movimentação de Pessoas Física e Jurídica no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará com base na Resolução CFMV nº. 1041/2013, excepcionalmente por meio eletrônico e temporário, adotando procedimentos internos em razão da pandemia do coronavírus COVID-19.

Art. 4º. Para o fim de viabilizar o atendimento remoto, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas: (https://www.crmv-ce.org.br/servicos/profissionais.html) e jurídicas: (https://www.crmv-ce.org.br/servicos/empresas.html) deverão ser encaminhados para o email registroecobranca@crmv-ce.org.br, acompanhados das cópias dos documentos previstos na Resolução CFMV nº 1041/2013.

§1º É de inteira responsabilidade da parte Requerente a veracidade das informações prestadas, bem como dos documentos apresentados de forma legíveis.

§ 2º Em caso de envio dos documentos incompletos, o Setor de Registro e Cobrança notificará a parte interessada para as devidas correções, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para sua devida retificação.

§3º Conforme o retorno do atendimento presencial na sede do CRMV-CE, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a parte Requerente deverá obrigatoriamente encaminhar o requerimento original bem como as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido, via correios na modalidade de entrega de documentos com aviso de recebimento (AR) ou entregar presencialmente na sede desta Autarquia.

Art. 5º. As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART-online.

Parágrafo único: É de competência do Setor de Registro e Cobrança ações relativas ao caput deste artigo, que deverão ser direcionadas para o e-mail: pessoajuridica@crmv-ce.org.br.

Art. 6º. Os Colaboradores Concursados e Terceirizados do CRMV-CE, trabalharão de forma presencial durante a vigência dessa Portaria.

§1º Os cargos comissionados trabalharão na forma de home office, com exceção do Assessor Técnico de Fiscalização;

2º No caso de reuniões ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá a Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação de colaboradores, funcionários e cargos comissionados.

3º Os Colaboradores Concursados utilizarão controle manual para controle da jornada de trabalho, como medida de precaução e medida preventiva de combate à proliferação da COVID-19, evitando assim aglomeração nas proximidades do relógio de ponto eletrônico.

Art.7º. As fiscalizações do CRMV-CE funcionarão normalmente e o oferecimento de defesas e interposição de recursos nos autos de infração e/ou autos de multa, nos termos da Resolução CFMV nº 672/2000, serão realizados através do email: protocolo@crmv-ce.org.br.

Art. 8º. A Diretoria acompanhará a situação da pandemia junto aos órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas a serem tomadas no enfrentamento ao COVID-19 através das ferramentas de comunicação do CRMV-CE.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 08 de setembro de 2021.

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