Seguindo as orientações do Decreto nº 34.107, de 19 de junho de 2021, do Governo do Estado do Ceará que prorroga, no âmbito estadual, as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências, informamos que CRMV-CE manterá suspensa todas as suas atividades presenciais até 27 de junho de 2021.
O atendimento do CRMV-CE será realizado pelos telefones celulares e “Whatsapp” números: (85) 99219.4101 e (85) 99856-8819, e-mails: coordenadoriaadm@crmv-ce.org.br e jurídico@crmv-ce.org.br, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, de demandas que não estejam contempladas nas situações descritas abaixo:
É de competência do Setor de Registro e Cobrança a recepção das demandas relacionadas como: inscrição, registro e movimentação de pessoa física e jurídica, solicitação de boletos e parcelamentos de dividas do CRMV-CE, através do e-mail: registroecobranca@crmv-ce.org.br ;
É de competência da Fiscalização técnica ou administrativa, ações relativas a denúncias, que deverão ser direcionadas para e-mail: fiscalização@crmv-ce.org.br .
Para o fim de viabilizar o atendimento remoto, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas: (https://www.crmv-ce.org.br/servicos/profissionais.html) e jurídicas: (https://www.crmv-ce.org.br/servicos/empresas.html) deverão ser encaminhados para o email registroecobranca@crmv-ce.org.br, acompanhados das cópias dos documentos previstos na Resolução CFMV nº 1041/2013.