CRMVCEAZUIZA

Nesta terça (24/05), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) ajuizou ação, em caráter liminar, para determinar que o Estado do Ceará, através de sua Secretaria da Saúde, proceda na vacinação de médicos-veterinários cearenses, em prazo de 72 (setenta e duas) horas. De acordo com a demanda, profissionais deverão ser imunizados, independentemente da área de atuação, idade ou apresentação de atestado médico de comorbidade, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R $5.000,00 (cinco mil reais).

A atividade ocorre após inúmeras tentativas deste CRMV-CE em solucionar a questão por vias democráticas, através do diálogo, de notificações administrativas e de caráter educativas, de esclarecimento, tratativas junto ao Ministério Público, Governo do Estado do Ceará e Prefeituras. Reforçamos que, em inúmeras vezes, o Conselho Regional acionou a Secretaria de Saúde Estadual, não obtendo, em nenhum momento, retorno da mesma sobre a questão da prioridade da vacinação de médicos-veterinários contra a Covid-19.

Aproveitamos o ensejo para agradecer todos os gestores públicos, secretários de governo, deputados, prefeitos do interior, vereadores que tiveram diálogo constante com o CRMV-CE, e se colocaram à favor da causa, mas que não puderam atuar de forma contundente, por intermédio das delimitações impostas pela SESA.

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