bois original

O CRMV-CE solicita aos profissionais Médicos-Veterinários e Zootecnistas que atuam no setor agropecuário que divulguem a Lei Estadual Nº 17.355, de 16/12/2020, da ADAGRI, que define a regularização cadastral do Produtor Rural que possui alguma pendência em relação ao rebanho bovino ( seja em vacinação, não possuir mais animais e divergência quantitativas), como também em relação aos rebanhos de ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves.

A referida Lei ficará em vigor até 17/05/2021 e permite a regularização do produtor SEM a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO. Os produtores devem procurar a ADAGRI mais próxima, como também escritórios da EMATERCE e Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) nas Secretarias de Agricultura.

Artigos relacionados
Em virtude da pandemia da covid-19, a validade das inscrições provisórias foi mais uma vez prorrogada. O prazo, agora, é 31 de dezembro de 2021. A decisão, to...
Continue lendo...
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, visitou a sede do Conselho Regional de Medicina Veteriná...
Continue lendo...
  É com pesar que o CRMV-CE informa o falecimento do Médico-Veterinário Júlio César dos Reis Saraiva, filho dos médicos-veterinários Maria Nilza dos Reis Sar...
Continue lendo...