O CRMV-CE solicita aos profissionais Médicos-Veterinários e Zootecnistas que atuam no setor agropecuário que divulguem a Lei Estadual Nº 17.355, de 16/12/2020, da ADAGRI, que define a regularização cadastral do Produtor Rural que possui alguma pendência em relação ao rebanho bovino ( seja em vacinação, não possuir mais animais e divergência quantitativas), como também em relação aos rebanhos de ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves.
A referida Lei ficará em vigor até 17/05/2021 e permite a regularização do produtor SEM a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO. Os produtores devem procurar a ADAGRI mais próxima, como também escritórios da EMATERCE e Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) nas Secretarias de Agricultura.
Artigos relacionados

14 & 15/08 - PONTO FACULTATIVO E FERIADO
O CRMV-CE informa que segunda-feira (14/08) será ponto facultativo e terça-feira (15/08) será feriado de Nossa Senhora de Assunção, padroeira da cidade de ...

CRMV-CE PROMOVE CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE LEITE EM PÓ EM SEMINÁRIO DE RT DO DIA
2ª Caravana Solidária Criança Feliz beneficiará 1.000 crianças de orfanatos e abrigos da capital
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Cea...

I SEMINÁRIO DE ATUALIZAÇÃO EM LEISHMANIOSE DE FORTALEZA FOI REALIZADO COM APOIO
Iniciativa busca fortalecimento das ações de combate à doença e formação continuada de profissionais da saúde
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Es...