O CRMV-CE solicita aos profissionais Médicos-Veterinários e Zootecnistas que atuam no setor agropecuário que divulguem a Lei Estadual Nº 17.355, de 16/12/2020, da ADAGRI, que define a regularização cadastral do Produtor Rural que possui alguma pendência em relação ao rebanho bovino ( seja em vacinação, não possuir mais animais e divergência quantitativas), como também em relação aos rebanhos de ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves.
A referida Lei ficará em vigor até 17/05/2021 e permite a regularização do produtor SEM a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO. Os produtores devem procurar a ADAGRI mais próxima, como também escritórios da EMATERCE e Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) nas Secretarias de Agricultura.
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