bois original

O CRMV-CE solicita aos profissionais Médicos-Veterinários e Zootecnistas que atuam no setor agropecuário que divulguem a Lei Estadual Nº 17.355, de 16/12/2020, da ADAGRI, que define a regularização cadastral do Produtor Rural que possui alguma pendência em relação ao rebanho bovino ( seja em vacinação, não possuir mais animais e divergência quantitativas), como também em relação aos rebanhos de ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves.

A referida Lei ficará em vigor até 17/05/2021 e permite a regularização do produtor SEM a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO. Os produtores devem procurar a ADAGRI mais próxima, como também escritórios da EMATERCE e Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) nas Secretarias de Agricultura.

Artigos relacionados
O CRMV-CE celebra o dia 5 de agosto – Dia Nacional da Vigilância Sanitária – enfatizando que médico-veterinário é sanitarista por natureza. Ele atua através d...
Continue lendo...
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) informa o resultado da eleição para nova Diretoria da entidade 2018/2021. Realizada n...
Continue lendo...
    O CRMV-CE compartilha o Link do Formulário do I CURSO DE FORMAÇÃO EM PERÍCIA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – FORTALEZA - dias 09, 10 e 11/03.   LINK ...
Continue lendo...