O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE), seguindo as orientações do Decreto nº 33.575, de 05 de maio de 2020, do Governo do Estado do Ceará que prorroga, no âmbito estadual, as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências, informa que manterá suspensa todas as suas atividades presenciais até 20 de maio de 2020.
Ficam também suspensos os trabalhos de: audiências em processos ético-disciplinares e sessões de julgamento; realização de reuniões presenciais, inclusive Sessões Plenárias e de Julgamento, eventos e demais solenidades; atividades de Fiscalização do CRMV-CE; contagem dos prazos para oferecimento de defesas e interposição de recursos em autos de infração e/ou autos de multa, nos termos da Resolução CFMV nº 672, de 2000 e da contagem dos prazos em processos ético-disciplinares, nos termos da Resolução CFMV nº 875, de 2007.
Excepcionalmente durante o período da pandemia de Coronavírus, O CRMV-CE está prestando atendimento diferenciado para dúvidas e urgências através de contatos telefônicos, de Whatsapp e e-mail, sendo eles:
Coordenadoria Administrativa (Pedro Alves de Oliveira), e-mail: coordenadoriaadm@crmv-ce.org.br - telefone: (85) 99219-4101
Assessoria Jurídica (Cyro Regis Queiroz Alencar), e-mail: cyroregis@hotmail.com - telefone: (85) 98639-3068.
O expediente reduzido acontece das 10h às 14h, de segunda às sextas-feiras, ou de dias úteis.
O Conselho cearense está tomando esta atitude para a contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública, de modo a evitar a disseminação local da enfermidade e pensando no bem maior da coletividade e na saúde de todos. Nós, do CRMV-CE, gostaríamos de agradecer a sua compreensão e temos a certeza de que, muito em breve, estaremos juntos novamente.
Veja aqui na íntegra a PORTARIA nº. 012/2020