PORTARIA nº. 33/2019
Ementa: Normatizar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2019 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, e, pelo artigo 11, alíneas “g”, “i”, “j” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado.
Considerando o Memorando n°. 645/2019/CRMV-CE, protocolado sob o nº 010091662019;
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá o período de 23 de dezembro de 2019 a 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º - O funcionamento desta Autarquia no dia 20 de dezembro de 2019, sexta-feira, será somente durante o expediente da manhã (08 horas às 12 horas), em virtude de almoço de confraternização corporativa desta Autarquia.
Art. 3º. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para 02 de janeiro de 2020, com expediente normal.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, cientifique e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 29 de novembro de 2019.