O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), dentro de suas atribuições e buscando o fortalecimento e reconhecimento da Medicina Veterinária e da profissão de médico-veterinário encaminho ofício à Prefeitura de Tauá solicitando esclarecimentos sobre EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO desta Prefeitura, onde o salário do profissional da Medicina Veterinária ofertado é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para uma carga horária semanal de 40 horas.
A Diretoria do CRMV-CE, em nome dos profissionais que representa, solicitou que a Prefeitura de Tauá realize a adequação do valor salarial proposto, respondendo de forama breve e favorável , onde os Médicos Veterinários devam ser enquadrados no NÍVEL SALARIAL previsto pela Lei nº 4.950-A de 1966. A insituição enviará ainda cópia do presente documento a Câmara Municipal dos Vereadores de Tauá e ao Ministério Público solicitando apoio na correção de grotesco erro.
Veja a seguir na íntegra ofício encaminhado:
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, é uma autarquia pública federal, criado pela Lei Federal nº 5.517/68 a qual estabelece a sua missão em seu artigo 9º, in verbis: “art. 9º - O Conselho Federal assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal”.
Com base nas determinações da Resolução CFMV nº 591 de 26 de abril de 1992, que no seu - Art. 2º - define as suas funções precípuas - “Os CRMVs tem, por finalidade, orientar e fiscalizar o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista, bem como servir de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios, em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, à produção animal, à defesa sanitária, à saúde pública e ao meio ambiente, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a indústria e o comércio de produtos veterinários, produtos de origem animal e seus derivados, nas áreas sob suas respectivas jurisdições”, portanto, vimos a Vossa Excelência expor e para em seguida requerer:
Ficamos surpresos, constrangidos e indignados ao tomarmos conhecimento do EDITAL DE CONCURSO PUBLICO desta Prefeitura, onde o salário do profissional da Medicina Veterinária é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para uma carga horária semanal de 40 horas;
A medicina veterinária é a ciência médica que tem como objetivo fundamental a prevenção, controle, erradicação e tratamento das doenças, traumatismos ou qualquer outro agravo à saúde dos animais, além da produção e da indústria animal, do controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano. Ao realizar este fundamento, o médico veterinário estará promovendo e preservando a saúde humana, tendo em vista que esta ação promoverá a diminuição dos riscos de transmissão de doenças ao homem, através da oferta de alimentos de melhor qualidade.
Na sua formação o Médico Veterinário passa 05 (cinco) anos na Universidade em 02 (dois) turnos diários para conclusão do curso de bacharelado em Medicina Veterinária.
As Universidades Particulares que tem o Curso de Medicina Veterinária no seu elenco de profissões ofertadas cobram uma mensalidade em torno de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), portanto, bastante superior ao salario proposto no referido edital. Sem qualquer demérito para outras profissões, há que se indignar, com o salario ofertado a outras categorias, sem qualquer exigência na sua formação, serem colocadas no mesmo nível salarial que se enquadram os profissionais da medicina veterinária
Cumpre-nos informar ao Governo Municipal de Tauá que o Médico Veterinário é o profissional que tem destacada importância como elementos de desenvolvimento das políticas públicas que visam à melhoria da qualidade de vida da população. Ressaltamos a importância desse profissional como elemento propulsor de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população, citando os artigos que estabelecem as suas áreas de atuação:
1. Médico Veterinário (Lei Federal 5.517-CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - At. 5º):
É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:
a) A prática da clínica em todas as modalidades;
b) A direção dos hospitais para animais;
c) A assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
d) O planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
e) A direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
f) A inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
g) A peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;
h) As perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;
i) O ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;
j) A regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios;
k) A direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária, bem como do ensino agrícola médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;
l) A organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal.
Portanto, Excelentíssimo Senhor Prefeito o breve resumo sobre a importância do Médico Veterinário mostra o enorme retorno que terá o município ao contar com esse profissional no quadro de servidores. Tendo a certeza de haver colaborado com sugestões para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, através da demonstração da importância do investimento na contratação de profissionais – Médicos Veterinários – pelo município, aguardamos a imediata suspensão desse edital e a sua reedição com as devidas correções salariais para os Médicos Veterinários.
Por fim, informamos a V. Exa que o CRMV-CE estará enviando cópia do presente documento a Câmara Municipal dos Vereadores de Tauá e ao Ministério Público solicitando apoio na correção de grotesco erro.
No aguardo de uma breve e favorável resposta, onde os Médicos Veterinários devam ser enquadrados no NÍVEL SALARIAL previsto pela Lei nº 4.950-A de 1966, colocamo-nos a vossa disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para a correção do erro em questão.