O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), junto ao Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), está na luta contra o Ensino à Distância (EAD) da Medicina Veterinária.

Para tal, o CFMV aprovou por unanimidade, no dia (21/02), resolução que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade EAD. O CRMV-CE, de acordo com a decisão do Sistema, mantém a mesma postura que trará desdobramentos àqueles que optarem por essa modalidade de ensino.

“A decisão do Sistema tem um papel extremamente importante, pois o CFMV foi o primeiro conselho a editar uma resolução que proíbe a inscrição dos profissionais egressos do EAD, assim como o primeiro a punir os profissionais que ensinam nessa modalidade”, afirmou Daniel de Araújo Viana, vice-presidente da instituição cearense.

Sem a inscrição nos CRMVs, aqueles que tiverem concluído o curso à distância ficam impedidos de exercerem a profissão de médico-veterinário em todo o país. Os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos à distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar.

A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV/CRMV-CE não possui competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, a Plenária do Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional.

Atualmente, as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos. O CFMV/CRMV-CE defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional.

O curso de Medicina Veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorrem por meio de aulas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 595/1992.

CRMV-CE APOIA PROJETO DE LEI CONTRA ENSINO EAD NA ÁREA DA SAÚDE

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) apoia o Projeto de Lei 70/2019, de autoria do deputado Carlos Felipe e da deputada Augusta Brito, que determina que ficará proibido, no âmbito do Estado do Ceará, o funcionamento dos cursos de graduação, voltados à formação de profissionais da área, na modalidade de EAD, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso e que estas disciplinas não contemplem as matérias formadoras de competência e habilidades técnicas específicas de cada graduação.

Além disso, as disciplinas que contemplem as matérias formadoras de competências e habilidades técnicas específicas para cada graduação da área de saúde deverão ter 100% (cem por cento) de sua carga horária total presencial.

Pontua também que a fiscalização se torna de competência do Conselho Estadual de Educação do Ceará, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional e demais instituições incumbidas para o cumprimento desta Lei.

A instituição cearense esteve presente na audiência pública sobre o projeto de lei realizada no último dia 24 /05, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

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