PORTARIA Nº. 058/2018

 

 

Ementa: Normatizar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2018 e dá outras providências.

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a Centésima Trigésima Terceira Reunião Administrativa, Gestão 2018-2021, realizada em 02 de outubro de 2018;

Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado.

Considerando o Memorando n°. 680/2018/CRMV-CE, protocolado sob o nº 010109122018;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá o período de 22 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019.

Art. 2º.Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para 02 de janeiro de 2019, com expediente normal de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 26 de novembro de 2018.

 

Méd. Vet. Célio Pires Garcia

Presidente

CRMV-CE nº. 1157

Méd. Vet. Salette Lobão Torres Santiago

Secretária Geral

CRMV/CE nº. 1325

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