A campanha se referência em resoluções Federais e Regional do CFMV e CRMV-CE. Saiba mais sobre elas:
Resolução do CFMV 1005/2012
Possibilita o parcelamento do débito ajuizado em até 24 vezes, com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.
Resolução do CFMV 1120/2016
Possibilita o parcelamento de todos os débitos (condição obrigatória), com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.
Resolução do CFMV 867/2007
Possibilita o parcelamento em até 60 vezes, sem descontos, com o valor mínimo de 50,00 reais.
Resolução do CRMV-CE 01/2016
Possibilita o reparcelamento, sem descontos, em até 24 vezes, com entrada de 20% da dívida.
Artigos relacionados

Cancelamento
Lorem Ipsum é simplesmente uma simulação de texto...Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed fermentum pharetra luctus. Nullam sed ultrices ...

CRMV-CE DIALOGAPARA CRIAÇÃO DE UM NÚCLEO DE PERÍCIA VETERINÁRIA NO CEARÁ
Nesta terça-feira (13/07), o Presidente do CRMV-CE, Dr. Francisco Atualpa Soares Júnior, se reuniu com Diretor da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE),...

CRMV-CE REALIZA AUDIÊNCIAS DE MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO
Ao todo, Justiça Federal está convocando 217 processos em execução fiscal
O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-CE) comunica que entre os dias 16...