A campanha se referência em resoluções Federais e Regional do CFMV e CRMV-CE. Saiba mais sobre elas:
Resolução do CFMV 1005/2012
Possibilita o parcelamento do débito ajuizado em até 24 vezes, com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.
Resolução do CFMV 1120/2016
Possibilita o parcelamento de todos os débitos (condição obrigatória), com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.
Resolução do CFMV 867/2007
Possibilita o parcelamento em até 60 vezes, sem descontos, com o valor mínimo de 50,00 reais.
Resolução do CRMV-CE 01/2016
Possibilita o reparcelamento, sem descontos, em até 24 vezes, com entrada de 20% da dívida.
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