Campanha de Renegociação de Dívidas

A campanha se referência em resoluções Federais e Regional do CFMV e CRMV-CE. Saiba mais sobre elas:

Resolução do CFMV 1005/2012

Possibilita o parcelamento  do débito ajuizado em até 24 vezes, com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 1120/2016

Possibilita o parcelamento  de todos os débitos (condição obrigatória), com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 867/2007

Possibilita o parcelamento em até 60 vezes, sem descontos,  com o valor mínimo de 50,00 reais.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CRMV-CE 01/2016

Possibilita o reparcelamento, sem descontos, em até 24 vezes, com entrada de 20% da dívida.

Veja na íntegra aqui

Artigos relacionados
  O CRMV-CE deseja a todos um Ano Novo repleto de muita saúde, prosperidade e bons ventos. Que o ano que está por vir possa nos trazer novas perspectivas, cr...
Continue lendo...
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) parabeniza o Dr. Rinaldo Batista Viana, médico veterinário de Iguatu formado pela Fac...
Continue lendo...
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) informa que no dia 13/04 ocorrerá o próximo Seminário de Responsabilidade Técnica para ...
Continue lendo...