Campanha de Renegociação de Dívidas

A campanha se referência em resoluções Federais e Regional do CFMV e CRMV-CE. Saiba mais sobre elas:

Resolução do CFMV 1005/2012

Possibilita o parcelamento  do débito ajuizado em até 24 vezes, com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 1120/2016

Possibilita o parcelamento  de todos os débitos (condição obrigatória), com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 867/2007

Possibilita o parcelamento em até 60 vezes, sem descontos,  com o valor mínimo de 50,00 reais.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CRMV-CE 01/2016

Possibilita o reparcelamento, sem descontos, em até 24 vezes, com entrada de 20% da dívida.

Veja na íntegra aqui

Artigos relacionados
Ao todo, foram realizadas atividades em 7 cidades do sertão do Ceará. O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará, Dr. José Maria dos Sa...
Continue lendo...
  Nesta terça (24/05), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) ajuizou ação, em caráter liminar, para determinar que o Estado ...
Continue lendo...
A Diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), recebeu, na última sexta-feira (20/01), na sede do órgão, visita do Med...
Continue lendo...