Campanha de Renegociação de Dívidas

A campanha se referência em resoluções Federais e Regional do CFMV e CRMV-CE. Saiba mais sobre elas:

Resolução do CFMV 1005/2012

Possibilita o parcelamento  do débito ajuizado em até 24 vezes, com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 1120/2016

Possibilita o parcelamento  de todos os débitos (condição obrigatória), com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 867/2007

Possibilita o parcelamento em até 60 vezes, sem descontos,  com o valor mínimo de 50,00 reais.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CRMV-CE 01/2016

Possibilita o reparcelamento, sem descontos, em até 24 vezes, com entrada de 20% da dívida.

Veja na íntegra aqui

Artigos relacionados
Os Presidentes do Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária, da Academia de Medicina Veterinária do RJ e da Sociedade Brasileira de Higiene e Saúde P...
Continue lendo...
Durante todo o mês de outubro, a população humana é alertada sobre os riscos do câncer de mama. O principal alvo da mobilização social são as mulheres, mas a a...
Continue lendo...
Aguardando contéudo....
Continue lendo...