PORTARIA nº. 034/2017

 

Ementa: Normatiza que não ocorrerá expediente no dia 8 de setembro de 2017 no âmbito do CRMV-CE e dá outras providencias.

 

 

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

CONSIDERANDO o decreto nº 32.321 do Governo do Estado do Ceará, de 04 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no CRMV-CE no dia 8 de setembro de 2017.

Art. 2º O prazo que porventura deva iniciar-se ou completar-se nesse dia fica automaticamente prorrogado para o dia 11 de setembro de 2017, com expediente normal de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2017.

Méd. Vet. Célio Pires Garcia                            Méd. Vet. Salette Lobão Torres Santiago

             Presidente                                                                 Secretária Geral

     CRMV-CE nº. 1157                                                    CRMV/CE nº. 1325

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