Decisão beneficia Médicos Veterinários

Resolução Normativa nº 6 do Concea reafirma o que já era assegurado pela legislação, pois algumas funções do RT estão entre atividades de competência privativa do médico veterinário

A Justiça confirmou a legalidade da Resolução Normativa nº 6 do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea), que define o médico veterinário como único profissional habilitado a atuar como responsável técnico (RT) em instalações animais. De acordo com a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), a regra do Concea é legítima, e foi editada sob os limites de outras leis, que já previam as práticas de assistência médica aos animais em estabelecimentos de experimentação como funções privativas dos médicos veterinários.

A norma, publicada em 2012, instituiu a exigência da adoção da figura do RT pelos biotérios, prevendo que somente os médicos veterinários poderiam ocupar o encargo. A exigência foi incorporada à RN nº 1 do Concea, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). Mas a legalidade da resolução foi questionada na Justiça pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), que objetou contra o artigo referente à exigência do médico veterinário como RT nas instalações animais.

No entanto, a União contestou o pedido do Conselho, visto que a norma foi editada sob limites já estabelecidos por outras leis, incluindo o Decreto nº 64.704/1969, que aprova o Regulamento do exercício da profissão do médico veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. “O art. nº 9 da RN nº 6 do Concea apenas resguarda o que a legislação pretérita e em vigor já disciplinava”, expõe em sua decisão a juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira. Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Competência privativa

O decreto já determinava há quase cinco décadas que é da competência privativa do médico veterinário a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; a assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental; a direção técnico-sanitária de estabelecimentos de experimentação, entre outras finalidades; e o planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título.

Carlos Alberto Muller, presidente da Comissão Nacional de Especialidades Emergentes (CNEE), do CFMV, ressalta que, como o trabalho experimental com animais depende de procedimentos clínicos tais como a como cirurgia e a eutanásia, é indispensável a presença do médico veterinário como RT nos biotérios. “Quando no desempenho de suas funções, o responsável técnico deve zelar, cumprir e fazer cumprir a responsabilidade pela saúde e bem-estar dos animais das instalações animais e o atendimento e serviços específicos para animais de laboratório, tais como clínica de rotina, emergência, entre outras atividades”, descreve Muller.

A decisão do TRF ressalta, ainda, que a Resolução Normativa do Concea também está em conformidade com outras normas, como a Lei nº 11.794/2008, que trata dos procedimentos para o uso científico de animais, e a Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. “A Justiça está apenas reconhecendo a legislação”, resume Carlos Alberto Muller.

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